Da Redação
Leonardo Maximiano
O Governador do Estado do Tocantins considerando a necessidade de imediato aproveitamento de todo o efetivo da Secretaria da Segurança, Justiça e Cidadania nas atividades institucionais relacionadas à implementação das políticas públicas de sua competência e a deficiência do controle dos atos de cessão dos servidores da mencionada unidade administrativa para outros órgãos, decreta :
Ficam revogados todos os atos de cessão de servidores da Segurança, Justiça e Cidadania para terem exercício em outro órgão ou entidade do Estado, dos Poderes da União, dos outros Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas autarquias, fundações e empresas.
Os servidores de que trata este artigo deverão apresentar-se, em 10 dias, à Gerência de Recursos Humanos da mencionada Secretaria.
Fonte: DOE