Tocantins

Governo do Tocantins publica MPs. Piso salarial, Auxilio Transporte e Gratificações

O Governo do Tocantins por meio da Medida Provisória nº 12, publicada no Diário Oficial do Tocantins na data de 21 de março de 2011, Institui Piso Salarial e Auxílio Transporte-Alimentação no âmbito do Poder Executivo, e adota outras providências.

O vencimento dos ocupantes de cargos públicos, dos servidores inativos e dos demais exercentes de função pública do Poder Executivo não será inferior a R$ 600,00. É instituído o Auxilio Transporte-Alimentação, de caráter assistencial e indenizatório, no valor de R$ 150,00, em favor dos ocupantes de cargos públicos e dos demais exercentes de função pública do Poder Executivo que aufiram vencimento no valor igual ao R$ 600,00.

Ainda com relação à medidas provisórias, outra publicada no DOE de mesma data trata da retribuição do pessoal contratado para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, não vinculado aos setores do Magistério, do Fisco, da Saúde e da Polícia Civil, onde poderá ser atribuída ao contratado designado para o desempenho de tarefas e atribuições relacionadas aos níveis estratégico, gerencial ou operacional de atuação na Administração Pública a Gratificação de Função – GF prevista nesta Lei.

A denominação, os símbolos, os valores e a escolaridade exigida para atribuição da GF são os que constam, respectivamente, dos Anexos II e III a esta Medida Provisória.

Confira aqui o DOE com os valores e textos na íntegra


 

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