Do Jornal Pequeno
O deputado Fábio Braga (PMDB) apresentou à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 099/12, que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pela Administração Pública direta e indireta do Estado.
De acordo com o projeto, deverão ficar isentos do pagamento da taxa de inscrição em concurso público de provas ou de provas e títulos, para investidura em cargo ou emprego público na administração direta ou indireta de qualquer dos Poderes do Estado, os cidadãos que se encontrem desempregados ou em estado de pobreza.
O texto do projeto considera em estado de pobreza todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar a taxa de inscrição em concurso público, sem prejuízo do próprio sustento ou da sua família.
O projeto frisa que se presume em estado de pobreza, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos elencados na Lei n.º 7.115/83, sob pena de, sendo comprovadamente inverídica a declaração, sujeitar o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável à espécie sob relevo.
Para a devida comprovação das condições dispostas no projeto, o cidadão apresentará a Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente legalizada e autodeclaração expressa do estado de pobreza sob responsabilidade do declarante.
Ao justificar seu projeto, Braga declara que “o concurso público, inegavelmente, é uma forma democrática de acesso aos cargos públicos, porquanto pautado na igualdade de oportunidades, e fundamentado na aferição meritória dos eventuais pretendentes, resguardando e excluindo qualquer espécie de privilégio.”
A acessibilidade e, sobretudo, a universalidade do alcance do certame público são características e, mais do que isso – são requisitos que precisam ser efetivamente assegurados e garantidos a todos.
Inclusive, àqueles desprovidos de recursos financeiros que, por esta razão, estejam impedidos de participar de certame promovido pelo Poder Público. “E é exatamente esta parcela da população, e a universalidade do acesso constitucionalmente garantido – o objeto deste Projeto de Lei”, conclui Fábio Braga.