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MEC afirma que escolas conveniadas não são consideradas públicas


Por Thâmara Filgueiras/IFTO

O Ministério da Educação (MEC) expediu o parecer jurídico nº 209/2013/CONJUR-MEC/CGU/AGU em que esclarece que escolas conveniadas não se caracterizam como públicas por não atenderem aos requisitos expressos no inciso I do caput do art. 19 da lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

O documento foi apresentado ao reitor do Instituto Federal do Tocantins (IFTO), Francisco Nairton, que solicitou consultoria jurídica junto ao MEC sobre o caso de candidatos do vestibular do Campus Gurupi que pretendiam ingressar no instituto por meio da lei nº 12.711/2012. Por não ser considerada escola pública, os alunos egressos das escolas conveniadas tiveram a matrícula indeferida.

O reitor, após tomar conhecimento dos pareceres tanto da Procuradoria junto ao IFTO quanto da Consultoria Jurídica junto ao MEC, contatou com a Secretaria de Educação do Estado do Tocantins, por meio da assessoria e da ouvidoria desta, a fim de que tais pareceres ganhem publicidade e as providências necessárias sejam aplicadas.

No intuito de esclarecer quanto à finalidade do art. 4o da lei nº 12.711/2012, Nairton solicitou que seja informado nos próximos editais de seleção que a lei de cota não reserva vagas para estudantes provenientes de escolas conveniadas.

 

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