O Ministério Público Estadual (MPE) requereu à Justiça, nesta segunda-feira, 4, a suspensão das atividades em 18 berçários, creches e centros de educação infantil de Palmas, integrantes da rede privada de ensino, por estarem funcionando irregularmente, sem a devida autorização por parte da Secretaria Municipal de Educação.
Na Ação Civil Pública (ACP), ajuizada na Vara de Feitos das Fazendas e Registros Públicos de Palmas, o Promotor de Justiça Miguel Batista de Siqueira Filho explica que a autorização é o meio que as instituições de ensino têm para comprovar o oferecimento de condições adequadas em termos físicos, didático-pedagógicos e de profissionais. Para obter a autorização, além da apresentação do projeto e da relação de material didático-pedagógico, também são necessários os alvarás da Secretaria de Obras, da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros, entre outros requisitos.
Pela gravidade da irregularidade, haja vista que a segurança e a qualidade educacional podem estar comprometidas, o MPE requer, liminarmente, a interrupção das atividades nessas 18 unidades de ensino enquanto perdurar a ausência de autorização legal, bem como o impedimento de realizar novas matrículas. Em caso de descumprimento, cada instituição pode ser condenada a pagar multa diária de R$ 5 mil.
A ACP também alcança o município de Palmas, pela omissão do seu dever legal de autorizar, credenciar e supervisionar as instituições privadas de educação infantil. Neste sentido, requer que o município tome as medidas necessárias para que cessem as atividades nas unidades irregulares, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 15 mil, multiplicada pelo número de unidades educacionais que estiverem atuando sem autorização.
O funcionamento irregular dos 18 berçários, creches e centros de educação infantil de Palmas foi constatado pelo Conselho Municipal da Educação, que notificou as instituições e estabeleceu prazo para que se adequassem, não sendo atendido. Ante a permanência da irregularidade, o Conselho encaminhou denúncia ao Ministério Público.
Unidades de ensino infantil irregulares
1. Berçário Lápis e Papel;
2. Centro Pedagógico Princípio da Sabedoria;
3. Educandário Criança Encantada;
4. Escola Aquarela;
5. Centro Educacional Efrain;
6. Creche Dentinho de Leite;
8. Bebê Conforto;
9. Berçário Anjos & Cia;
10. Creche Escola Amiguinhos de Jesus;
11. Berçário e Creche Sossego da Mamãe;
12. Centro de Educação Infantil Pequeno Príncipe;
13. Creche Ante Mimo;
14. Creche-Escolinha Infantil Sete;
15. Escola Polivalente do Aureny II;
16. Escola Polivalente do Aureny III;
17. Centro Educacional Cantinho da Criança;
18. Abavi (Associação Beneficente de Assistência à Vida).
Fonte: Assessoria de Comunicação do MPE-TO